TJPB - 0804565-08.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 03:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025; 08:30; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
20/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/06/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/06/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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16/06/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 06:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 09:02
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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29/04/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 22/04/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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09/04/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 01:19
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 00:34
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 20:16
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 06:44
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804565-08.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Equilíbrio Financeiro, Termo Aditivo] PARTE PROMOVENTE: Nome: CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME Endereço: Rua Raimundo Alves, 61, Sala 01, Bairro Santo Antônio, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS VIALLI BATISTA MIRANDA - PB24374 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: R SOLON DE LUCENA, 10, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REU: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 22 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
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25/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 07:58
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 06:10
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 10:20
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (REU)
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13/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/10/2024 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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