TJPB - 0805127-17.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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20/06/2025 08:31
Juntada de comunicações
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de INSS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de INSS em 17/06/2025 23:59.
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01/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 05:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 10:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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23/03/2025 19:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 10:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARTA CRISTINA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805127-17.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARTA CRISTINA DOS SANTOS Endereço: Rua Patricia Fernandes Maia, s/n, BREJIHNO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: R.
Severino Borges, PEDRAS DE FOGO - PB - CEP: 58328-000 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 22 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 07:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de INSS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSS em 03/02/2025 23:59.
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2024 18:17
Determinada a citação de INSS (REU)
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14/11/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*68-84 (AUTOR).
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14/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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