TJPB - 0801308-90.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-90.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:54
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801308-90.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/02/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:50
Processo Desarquivado
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21/02/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/11/2023 23:59.
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30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 01:50
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:37
Decretada a revelia
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31/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2023 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*51-00 (AUTOR).
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14/04/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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