TJPB - 0809322-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 19:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 15:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:59
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/04/2025 10:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:23
Determinada a citação de NUALA JAINNE ALMEIDA E SILVA - CPF: *71.***.*50-16 (REU)
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24/03/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
[Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REU: N.
J.
A.
E.
S. 0809322-57.2025.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o réu tem domicílio no bairro Cidade dos Colibris, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 21:53
Determinada a redistribuição dos autos
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21/02/2025 21:53
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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