TJPB - 0804115-49.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0804115-49.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, Bloco A 3 Andar NR 225, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Vistos etc.
Em atenção à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito (id.114806023), decido.
Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
30/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:12
Determinada a citação de JOAQUIM RODRIGUES - CPF: *60.***.*27-86 (AUTOR)
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18/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:23
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2025 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA VARA MISTA DE ITAPORANGA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804115-49.2024.8.15.0211 AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (CITAR PARA CONTRARRAZÕES) Certifico e dou fé que o promovente interpôs recurso de de apelação contra a sentença de indeferimento, conforme consta do id retro, pelo que, de ordem do MM Juiz, procedo a citação da parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. (Art. 331, § 1º CPC ) Itaporanga-PB, 21 de fevereiro de 2025 .
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
21/02/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:41
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 21:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM RODRIGUES - CPF: *60.***.*27-86 (AUTOR).
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06/08/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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