TJPB - 0810346-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810346-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 111425182, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 2.192,68, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência e, tendo em vista o depósito de R$ 19.492,76 realizado pela executada, verifica-se o excesso de R$ 17.300,08, o qual deverá ser devolvido.
Além disso, a executada concordou com os cálculos apresentados (ID 113889148), no entanto, a exequente apresentou discordância (ID 113077894), a qual foi devidamente esclarecida pelo perito tanto no Laudo, quanto na petição de ID 117583126, assim, impõe-se a homologação dos cálculos.
Ademais, verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 111425182.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Banco executado no montante de R$17.300,08 (dezessete mil, trezentos reais e oito centavos) para a seguinte conta bancária: Por fim, intime-se o exequente para informar seus dados bancários para liberação do valor e extinção do presente cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/08/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:45
Determinada diligência
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:05
Juntada de informação
-
28/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:11
Juntada de Alvará
-
24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:50
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:34
Determinada diligência
-
25/04/2025 19:34
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:06
Determinada diligência
-
17/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:11
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810346-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Até o presente momento as partes não foram intimadas para apresentar quesitos, assim, a fim de não gerar futuras nulidades, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, não havendo impedimento, intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:51
Determinada diligência
-
10/02/2025 18:51
Nomeado perito
-
10/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 20:44
Juntada de cálculos
-
01/12/2023 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 13:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2022 22:00
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/09/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:45
Transitado em Julgado em 11/05/2020
-
20/02/2020 15:09
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 23:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800284-72.2025.8.15.0141
Maria Francisca Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2025 14:34
Processo nº 0802701-32.2024.8.15.0141
Francisco Gil Maia
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2024 14:48
Processo nº 0801126-66.2018.8.15.0151
Maria Pereira da Silva
Municipio de Santana de Mangueira
Advogado: Jose Marcilio Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2018 18:55
Processo nº 0817245-71.2024.8.15.2001
Fernanda Alcantara Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 09:56
Processo nº 0837536-78.2024.8.15.0001
Bruno Ventura Pires
Brais Holding Participacoes LTDA
Advogado: Bruno Ventura Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 14:04