TJPB - 0817245-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817245-71.2024.8.15.2001 AUTOR: F.
A.
B.PROCURADOR: RODOLFO BEZERRA RODRIGUESREPRESENTANTE: RODOLFO BEZERRA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de dilacao de prazo solicitado no ID 115855410, devendo os autos permanecerem em cartório até o impulso do exequente.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040312473269500000082877733 01 - PROCURAÇÃO Outros Documentos 24040312473347800000082877736 02 - RG E CPF - GENITOR Outros Documentos 24040312473436600000082877737 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24040312473611200000082877739 05 - CERTIDÃO DE ÓBITO - LÚCIA DE FÁTIMA Outros Documentos 24040312473754600000082877740 Decisão Decisão 24040813034869600000083088785 Decisão Decisão 24040919440168400000083199793 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042512304496200000084058918 KIT HAB BB PB_red Documento de Comprovação 24042512304573800000084058920 Despacho Despacho 24081410542335500000092388040 Decisão Decisão 24082111090586900000093006923 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 Intimação Intimação 24112417141683300000097906880 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 Intimação Intimação 24112417200407300000097906882 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 MANIFESTAÇÃO Petição 24121023251997000000098820936 CTPSDigital_05630243489_09-12-2024 (1) Outros Documentos 24121023252024200000098820937 *56.***.*43-89-IRPF-A-2018-2017-DEC_241209_203539 Outros Documentos 24121023252089400000098820938 Informação Informação 25021810214636200000101422163 Decisão Decisão 25022117330764300000101643040 Decisão Decisão 25022117330764300000101643040 Informação Informação 25051920492827000000105920170 MANIFESTAÇÃO Petição 25070811412401500000108669136 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24040312473347800000082877736, Outros Documentos: 24040312473436600000082877737, Outros Documentos: 24040312473611200000082877739, Outros Documentos: 24040312473754600000082877740, Petição Inicial: 24040312473269500000082877733, Decisão: 24040813034869600000083088785, Decisão: 24040919440168400000083199793, Documento de Comprovação: 24042512304573800000084058920, Petição de habilitação nos autos: 24042512304496200000084058918, Despacho: 24081410542335500000092388040] -
30/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:15
Deferido o pedido de
-
27/08/2025 16:15
Determinada diligência
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:49
Juntada de informação
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA ALCANTARA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de RODOLFO BEZERRA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817245-71.2024.8.15.2001 AUTOR: F.
A.
B.PROCURADOR: RODOLFO BEZERRA RODRIGUESREPRESENTANTE: RODOLFO BEZERRA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS promovida por F.A.B., representada por seu genitor RODOLFO BEZERRA RODRIGUES, contra o BANCO DO BRASIL S.A.
I.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça requerido.
II.
DA EMENDA À INICIAL Na inicial informa que "se faz necessário que o demandado exiba em juízo os extratos bancários e todos os demonstrativos de ativos financeiros, apólice de eventual seguro de vida, em nome de FERNANDA ALCANTARÂ BEZERRA, bem como, toda e qualquer atividade mantida, referente ao período compreendido a partir de 12/02/2015 até 04/06/2017." Apesar do que foi afirmado na inicial indicar a existência de negativa dos promovidos, o que, em tese, configuraria o interesse de agir necessário ao juízo de admissibilidade positivo, não há nos presentes autos documento que ateste, nos termos do art. 320 do CPC, a negativa dos réus em apresentar os documentos que a parte pretende obter.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
Apelação Cível.
Ação de exibição de documento.
Ausência de requerimento administrativo prévio.
Mera indicação de protocolo genérico.
Meio de prova insuficiente.
Inocorrência da resistência.
Falta de interesse processual.
Indeferimento da inicial.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Manutenção da sentença.
Desprovimento.
Nas ações cautelares de exibição de documento, deve-se comprovar o requerimento administrativo prévio, a fim de demonstrar a resistência, e, por consequência o interesse processual.
A mera indicação do protocolo administrativo não serve como prova para demonstrar o requerimento administrativo prévio, de modo que, sem comprovação da resistência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Desprovimento.
VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos em que são partes as acima identificadas.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação cível, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.(0806402-28.2016.8.15.2001, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Câmara Cível, juntado em 26/08/2020, grifei).
Diante disso, com amparo nos arts. 320 e 321 do CPC, concedo a parte autora o prazo de 15 dias para que complete a inicial com os documentos essenciais à propositura da ação que comprovem a resistência do réu em fornecer os documentos pretendidos.
Recebida a emenda, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040312473269500000082877733 01 - PROCURAÇÃO Outros Documentos 24040312473347800000082877736 02 - RG E CPF - GENITOR Outros Documentos 24040312473436600000082877737 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24040312473611200000082877739 05 - CERTIDÃO DE ÓBITO - LÚCIA DE FÁTIMA Outros Documentos 24040312473754600000082877740 Decisão Decisão 24040813034869600000083088785 Decisão Decisão 24040919440168400000083199793 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042512304496200000084058918 KIT HAB BB PB_red Documento de Comprovação 24042512304573800000084058920 Despacho Despacho 24081410542335500000092388040 Decisão Decisão 24082111090586900000093006923 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 Intimação Intimação 24112417141683300000097906880 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 Intimação Intimação 24112417200407300000097906882 Decisão Decisão 24091622022085900000094372664 MANIFESTAÇÃO Petição 24121023251997000000098820936 CTPSDigital_05630243489_09-12-2024 (1) Outros Documentos 24121023252024200000098820937 *56.***.*43-89-IRPF-A-2018-2017-DEC_241209_203539 Outros Documentos 24121023252089400000098820938 Informação Informação 25021810214636200000101422163 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25022110063629200000101633455, Decisão: 25022110034023600000101633440, Informação: 25021810214636200000101422163, Outros Documentos: 24121023252089400000098820938, Outros Documentos: 24121023252024200000098820937, Petição: 24121023251997000000098820936, Decisão: 24091622022085900000094372664, Intimação: 24112417200407300000097906882, Decisão: 24091622022085900000094372664, Intimação: 24112417141683300000097906880] -
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. A. B. - CPF: *64.***.*17-70 (AUTOR).
-
21/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 17:33
Determinada diligência
-
18/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:21
Juntada de informação
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RODOLFO BEZERRA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 22:02
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 11:09
Declarada incompetência
-
21/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 19:44
Determinada diligência
-
09/04/2024 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 13:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/04/2024 13:03
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801091-35.2025.8.15.2003
Residencial Braganca
Cristiana Santos Figueiredo
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 10:26
Processo nº 0803008-72.2021.8.15.0211
Luiza Alves Diniz
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 19:05
Processo nº 0800284-72.2025.8.15.0141
Maria Francisca Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2025 14:34
Processo nº 0802701-32.2024.8.15.0141
Francisco Gil Maia
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2024 14:48
Processo nº 0801126-66.2018.8.15.0151
Maria Pereira da Silva
Municipio de Santana de Mangueira
Advogado: Jose Marcilio Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2018 18:55