TJPB - 0808618-72.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0808618-72.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA COSTA CÂNDIDO SILVA RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Vistos, etc.
Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas.
Proferida sentença de extinção, a parte autora interpôs apelação.
O E.T.J.P.B deu provimento ao recurso para anular a sentença e remeter os autos ao Juízo de origem. É o que importa relatar.
Considerando que já foram apresentadas contestação e impugnação nos autos, determino: Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 29 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:13
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 01:16
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 02:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 05:11
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
c) Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). -
21/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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