TJPB - 0808788-44.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 01:10
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:16
Homologada a Transação
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22/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de TERESINHA LEONARDO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de THAISA DA SILVA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808788-44.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: TERESINHA LEONARDO DA SILVA, THAISA DA SILVA ARAUJO.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME.
DESPACHO Em que pese a expressa renúncia ao direito de continuidade da demanda em relação à todos os litigantes, observo que encontra-se em curso o prazo de citação para contestação do réu SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, que ainda não apresentou peça de defesa e não chancelou o acordo noticiado nos autos.
Considerando que é facultado ao aludido requerido promover demanda reconvencional, entendo pertinente o decurso do prazo do ato judicial de ID 108127103, para só então avaliar eventual homologação da transação extrajudicial, evitando assim possível alegação de nulidade ou cerceamento de defesa.
Logo, aguarde o decurso do prazo da citação de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA.
Com eventual reposta ou transcorrido o lapso temporal, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de THAISA DA SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de TERESINHA LEONARDO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2025 17:57
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:12
Determinada a citação de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-38 (REU) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0004-10 (REU)
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16/01/2025 10:12
Deferido o pedido de
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16/01/2025 07:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA LEONARDO DA SILVA - CPF: *08.***.*69-53 (AUTOR) e THAISA DA SILVA ARAUJO - CPF: *83.***.*34-07 (AUTOR).
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06/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/01/2025 08:30
Recebidos os autos
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31/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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31/12/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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