TJPB - 0804159-68.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804159-68.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Foi proferida determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RESP nº 2162222/PE para suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela e.
Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Desse modo, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Intime-se.
Cumpra-se.
ITAPORANGA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
22/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
13/12/2024 19:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DEMESIO SOBRINHO - CPF: *24.***.*14-87 (AUTOR).
-
21/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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