TJPB - 0000067-87.2010.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:19
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Invent n. 0000067-87.2010.8.15.0141 REQUERENTE: JOAO CAETANO DE ANDRADE, LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO, GIVANILDA FREITAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 DE CUJUS: JOSE CAETANO DE ANDRADE Advogado do(a) DE CUJUS: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL, ajuizada por GILBERTO CAETANO DE ANDRADE, GIVANILDA FREITAS DA SILVA, FRANCISCO CAETANO DE ANDRADE, JOSÉ CAETANO DE ANDRADE FILHO, MARIA DE ANDRADE VANDERLEY, DAMIÃO CAETANO DE ANDRADE, JOÃO CAETANO DE ANDRADE, LUIZ APRÍGIO DE FREITAS NETO, em virtude do falecimento de JOSÉ CAETANO DE ANDRADE, em 01.10.2009 (certidão de óbito ID 20183112 - pág. 26) e de RITA FREITAS DA SILVA, em 07.08.1972 (certidão de óbito ID 20183112 - pág. 25).
Nomeação de GIVANILDA FREITAS DA SILVA como inventariante (ID 20183112 - pág. 29), sobrevindo a assinatura do termo de compromisso (ID 20183112 - pág. 31).
Apresentadas as primeiras declarações (ID 20183112 - págs. 35/46), com expressa indicação dos herdeiros e dos patrimônios deixados pelos falecidos.
Os herdeiros JOÃO CAETANO DE ANDRADE, LUIZ APRÍGIO DE FREITAS, JOSÉ CAETANO DE ANDRADE FILHO, FRANCISCO CAETANO DE ANDRADE apresentaram procuração nomeando GILBERTO CAETANO DE ANDRADE como representante (ID 20183118 - págs. 74/77).
Foram apresentados (a) documentos dos imóveis (ID 20183112 - págs. 82/95); (b) certidão negativa de débitos federal (ID 39594904), estadual (ID 39594905) e municipal (ID 39594906); (c) guia do ITCMD (ID 39594903); (d) plano de partilha amigável (ID 46323982).
Intimada para se manifestar acerca dos valores encontrados na conta bancária do de cujus, a inventariante apresentou petição requerendo que os valores sejam partilhados em momento oportuno, conforme ajustado no plano de partilha de ID 46323982, e reiterou o pedido de homologação do plano (ID 113384673). É, em síntese, o relatório.
Compulsando os autos, vislumbra-se o transcurso de mais de 15 (quinze) anos do trâmite processual, sem que tenha havido a efetiva partilha de bens em favor dos herdeiros.
Por esse motivo, objetivando regularizar o trâmite processual e evitar futuras dilações indevidas, passo ao saneamento do feito.
I) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL I.1) TESTAMENTO PÚBLICO Compulsando o feito, verifico a existência de testamento público lavrado pelo de cujus JOSÉ CAETANO DE ANDRADE (ID 20183112 - págs. 18/21).
Além disso, verifico que foram juntadas aos autos petições relativas à ação de abertura de testamento (ID 20183112 - pág. 48), à ação anulatória de testamento (ID 20183112 - pág. 70); e do termo de compromisso e aceitação de testamentária (ID 20183118 - pág. 71).
Desse modo, faz-se necessária a intimação da inventariante para que informe e comprove nos autos: (a) a tramitação e o desfecho da ação de abertura de testamento, indicando a (in)existência de sentença judicial de registro e cumprimento do testamento; (b) a situação processual da ação anulatória de testamento, juntando cópia de sentença ou certidão de andamento atualizada; (c) esclarecer se há quaisquer outras ações judiciais em curso ou encerradas relacionadas à sucessão de JOSÉ CAETANO DE ANDRADE, que possam impactar a partilha dos bens ou o cumprimento das disposições testamentárias. 1.2) PLANO DE PARTILHA Embora o plano de partilha esteja assinado pelos herdeiros (ID 46323982), não vislumbro procuração nos autos outorgada pelos herdeiros FRANCISCA FREITAS ALVES, ANTÔNIO CAETANO NETO, RITA FERREIRA DE LIMA, MARIA DE ANDRADE ALVES e JUCIELDES FERREIRA DE ANDRADE.
Registro que não se revela legalmente autorizado, a esta magistrada, homologar plano de partilha sem a observância dos requisitos previstos na legislação processual, sobretudo quando os documentos que instruem os autos estão extremamente desatualizados e não observam a forma prescrita em lei.
Por esse motivo, revela-se imperiosa a regularização do processo, de modo a viabilizar a transmissão dos bens deixados pelos falecidos aos legítimos herdeiros.
Assim, com fundamento no art. 76, caput, do CPC, SUSPENDO o trâmite processual por 30 (trinta) dias para o saneamento dos vícios processuais, findo o qual a inventariante deverá: (a) apresentar as informações acerca do testamento público e das ações a ele referentes (item 1.1); (b) regularizar a representação processual dos herdeiros; (c) apresentar os seguintes documentos dos herdeiros: documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço e, se casado, certidão de casamento, e certidão do pacto antenupcial, se houver, ou, se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável, bem como os documentos pessoais do cônjuge/companheiro(a); ou, se era divorciado, certidão de casamento com a averbação da sentença; se houver herdeiro falecido, apresentar a certidão de óbito e os documentos respectivos dos herdeiros vivos.
Observada as diligências supra elencadas, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
Os autos deverão aguardar no arquivo provisório, sobrevindo a conclusão para o fluxo de urgências quando decorrido o prazo processual ou, de outro modo, quando houver a apresentação dos documentos pela inventariante.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOAO CAETANO DE ANDRADE Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GIVANILDA FREITAS DA SILVA Endereço: SANTO ANTONIO, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA OAB: RN3064 Endereço: LUCAS MATIAS, 435, CASA, COSTA E SILVA, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: JOSE CAETANO DE ANDRADE Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA OAB: RN3064 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
03/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:13
Determinada diligência
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:12
Decorrido prazo de GIVANILDA FREITAS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GIVANILDA FREITAS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Invent n. 0000067-87.2010.8.15.0141 REQUERENTE: JOAO CAETANO DE ANDRADE, LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO, GIVANILDA FREITAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 DE CUJUS: JOSE CAETANO DE ANDRADE Advogado do(a) DE CUJUS: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA - RN3064 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA (identificar se for o caso) Anexada as informações requisitadas pelo inventariante (Id. 106994863), intime-o para manifestação, prazo 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOAO CAETANO DE ANDRADE Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GIVANILDA FREITAS DA SILVA Endereço: SANTO ANTONIO, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA OAB: RN3064 Endereço: LUCAS MATIAS, 435, CASA, COSTA E SILVA, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: JOSE CAETANO DE ANDRADE Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA OAB: RN3064 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
21/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:44
Juntada de informação
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15/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:45
Juntada de informação
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22/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/08/2024 03:06
Juntada de provimento correcional
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20/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:22
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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15/09/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:24
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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13/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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26/06/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:03
Juntada de Ofício
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09/12/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 07:53
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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05/12/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:37
Juntada de informação
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14/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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22/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 06:13
Juntada de provimento correcional
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03/02/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
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03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE ANDRADE em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de GIVANILDA FREITAS DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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17/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:55
Conclusos para despacho
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07/05/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
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17/02/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 06:15
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:54
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 05:29
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 16:19
Conclusos para despacho
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20/06/2020 00:33
Decorrido prazo de LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:33
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 19/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 07:44
Conclusos para despacho
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27/04/2020 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/03/2020 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2019 04:48
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 04:48
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 04:48
Decorrido prazo de LUIZ APRIGIO DE FREITAS NETO em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 04:48
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 04:48
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA em 19/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 10:36
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/03/2019 18:13
Processo migrado para o PJe
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29/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 03/2019 D001108180141 16:42:25 GILBERT
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29/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 49/19
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29/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 03/2019 16:42 TJEBC07
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13/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2019
-
29/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2019
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29/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2019
-
29/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2019
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17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 01/2019 NF 04/19
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04/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/09/2018 006064RN
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07/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018
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02/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2018
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02/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [980] - REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA PARA CONTADORIA 21: 03/2018 REMESSA A COINTADORI
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 129/1
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24/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P001885160141 11:55:04 GILBERT
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31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
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16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P001885160141 08:41:01 GILBERT
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2015
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20/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015
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21/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2014 PETIÇÃO JUNTADA
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20/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2014
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20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
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21/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/05/2014 003064RN
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24/09/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 23: 09/2013 MAND. JUNT.
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20/08/2013 00:00
Mov. [985] - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO 20: 08/2013 MANDADO EXPEDIDO
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24/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 22: 07/2013 11:00 FORUM
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24/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 22: 07/2013 11:00 FORUM
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22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013 INTIMACAO E OUTROS CUMPRIMENTO
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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12/06/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062012
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12/12/2011 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 12122011 CITACAO
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02/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02082011
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02/08/2011 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 02082011
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28/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072011
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01/07/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01072011
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22/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22062011
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22/06/2011 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 22062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01072011
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24/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2405201110GIVANILDA FR
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18/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18052011
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12/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31032011
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18/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15032011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 25032011
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11/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11032011 NF 29: 11
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23/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022011
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23/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23022011
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06/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122010
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26/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25112010
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23/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12112010
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23/11/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08112010
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29/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28102010
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29/10/2010 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 08112010
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29/10/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29102010 003064RN
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26/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102010 NF 125: 10
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26/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102010 NF 126: 10
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07/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102010
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07/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07102010
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03/08/2010 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 09062010
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03/08/2010 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 09062010
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03/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19062010
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03/08/2010 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 19062010
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03/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082010
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24/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240520102GILBERTO CAET
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30/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032010
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30/03/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 30032010
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17/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032010
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17/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032010
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16/03/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16032010
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09/02/2010 00:00
Mov. [1404] - COMPROMISSO PRESTADO 09022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09022010 003064RN
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04/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040220101GIVANILDA FRE
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29/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012010
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29/01/2010 00:00
Mov. [474] - INVENTARIANTE NOMEADO 29012010
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29/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29012010
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25/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012010
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21/01/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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21/01/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21012010 CR22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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