TJPB - 0802058-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:26
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/02/2025 00:35
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802058-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RENATA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARKO YAN PERKUSICH NOVAES - SP433999 REU: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/02/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 01:10
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 08:10
Expedição de Carta.
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20/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2025 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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