TJPB - 0800783-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 9ª VARA CÍVEL Processo número - 0800783-88.2025.8.15.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ADELINO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Defiro a expedição do mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado na petição retro, bem como o prazo para juntar o comprovante de pagamento das diligências devidas.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:15
Deferido o pedido de
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31/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:41
Deferido o pedido de
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30/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800783-88.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ADELINO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro do oficial de justiça.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:42
Deferido o pedido de
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21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2025 11:42
Mandado devolvido para redistribuição
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25/04/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 04:44
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:21
Deferido o pedido de
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11/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800783-88.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O decreto-lei nº 911/69 prevê a busca a apreensão liminar de veículo automotor financiado com garantia de alienação fiduciária, quando o devedor fiduciante deixa de pagar alguma parcela do financiamento e é constituído em mora pelo credor fiduciário, com a entrega de notificação no endereço constante no contrato firmado entre as partes. É exatamente a hipótese dos autos.
Sendo assim, presente os requisitos necessários, defiro a busca e apreensão pretendida liminarmente.
Expeça-se mandado para o seu cumprimento.
No mandado, observar que a parte ré tem 05 dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de ver consolidadas posse e propriedade em mãos do agente financeiro, o que o autoriza a leiloar administrativamente o bem, a qualquer momento.
Consignar, também, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo.
Com o cumprimento da liminar (e apenas assim), através do mesmo mandado, cite-se a parte ré.
Cumprindo determinação do decreto-lei nº 911/69, segue anexo comprovante de bloqueio via Renajud.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 24 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
24/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:11
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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