TJPB - 0844766-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844766-88.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA LINDACI PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. 1.
No histórico de empréstimo consignado anexado pelo autor e conforme alegado na inicial, o contrato em discussão teria sido ativado em maio de 2018.
Contudo, o promovido anexou instrumento de contrato datado de abril de 2017, faturas do cartão de crédito também de 2017 e requereu a expedição de ofício ao Banco onde a autora teria recebido o depósito do empréstimo, no período de abril de 2017.
Assim, há dúvidas quanto à realidade da vigência da suposta relação existente entre as partes, o que reclamada maiores esclarecimentos. 2.
Além disso, é necessário que a parte autora, antes da expedição de ofício, manifeste nos autos se: a) houve intenção de contratação de empréstimo tradicional com recebimento do numerário e, em tese, foi compelida a assinar o empréstimo na modalidade cartão consignado, ou b) se não houve a celebração de qualquer contrato.
Essa necessidade se mostra importante porque a parte autora não é alfabetizada, sendo colhida a assinautra a rogo a acompanhada de duas testemunhas, conforme apresentado pelo promovido.
Isto é, há aparente manifestação legítima de vontade em celebrar negócio jurídico -- se empréstimo tradicional ou não é o ponto seguinte a ser resolvido. 3.
Pelo exposto, intimem-se as partes para esclarecerem a respeito da divergência nas datas de início de vigência do contrato e do contrato apresentado pelo réu; à autora, para, também, prestar os esclarecimentos acerca do ponto 2 acima elencado. 4.
Ato contínuo, oficie-se conforme requerido pelo réu no ID 109607351, instruindo o ofício com o comprovante de depósito de ID 103707238.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844766-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 14:53
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
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10/07/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LINDACI PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*58-30 (AUTOR)
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09/07/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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