TJPB - 0807418-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
24/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de ENSURE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de ENSURE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 06:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEYVESON NATALIAN DE MELO - CPF: *97.***.*73-19 (AUTOR).
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23/04/2025 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEYVESON NATALIAN DE MELO - CPF: *97.***.*73-19 (AUTOR).
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20/03/2025 21:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807418-02.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYVESON NATALIAN DE MELO REU: ENSURE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 20 de fevereiro de 2025.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
20/02/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 08:33
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 08:33
Declarada incompetência
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12/02/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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