TJPB - 0866931-66.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866931-66.2023.8.15.2001 [Extravio de bagagem] EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/12/2024 03:06
Baixa Definitiva
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04/12/2024 03:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/12/2024 20:39
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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07/11/2024 17:21
Sentença confirmada em parte
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07/11/2024 17:21
Conhecido o recurso de KELLY CALDAS VILARIM - CPF: *11.***.*21-25 (RECORRENTE) e provido
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07/11/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 23:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/10/2024 18:38
Pedido de inclusão em pauta
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11/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY CALDAS VILARIM - CPF: *11.***.*21-25 (RECORRENTE).
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28/05/2024 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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