TJPB - 0800226-24.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 21:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA GERVAZIO DE SOUZA AUGUSTO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:59
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800226-24.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDA GERVAZIO DE SOUZA AUGUSTO REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 20:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2025 12:32
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:11
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:09
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:50
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 23:53
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:35
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 20:21
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/04/2023 20:45
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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