TJPB - 0868813-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:59
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:43
Outras Decisões
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07/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 06:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0868813-29.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE(10.***.***/0001-54); Polo passivo: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA(04.***.***/0001-10); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte executada através do sistema RENAJUD (id 108157238).
Compulsando o referido sistema foram encontrados bens de sua titularidade, no entanto, todos já possuem restrição, tornando assim infrutífera a tentativa de bloqueio (conforme tela em anexo).
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:35
Deferido o pedido de
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20/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:53
Determinada diligência
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29/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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