TJPB - 0835125-96.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0835125-96.2023.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Revogo a medida liminar concedida.
Levantem-se as restrições.
Custas antecipadas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
21/02/2025 09:45
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/10/2024 08:07
Determinada diligência
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03/10/2024 08:07
Deferido o pedido de
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25/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2023 23:59.
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26/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:46
Determinada diligência
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03/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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30/10/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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