TJPB - 0807074-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:32
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:52
Decorrido prazo de sandra valeria marques fernandes em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807074-21.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu perícia contábil, no entanto, não justificou a necessidade da prova ou esclareceu os fatos que pretende provar com ela.
Outrossim, requer que seja proferida decisão saneadora com a fixação dos pontos controvertidos.
A decisão saneadora não constitui expediente obrigatório, sendo uma faculdade do Juiz a prolação de decisão específica acerca dos pontos controvertidos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
DECISÃO DE SANEAMENTO .
DESNECESSIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO NO CDC.
HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA.
I .
A prolação de decisão de saneamento constitui faculdade conferida ao magistrado dirigente do processo, sendo que a sua ausência, por si só, não implica em declaração de nulidade, na medida em que exsurgiria indispensável a comprovação do prejuízo suportado pela parte suscitante.
II.
A regra do art. 6º, VIII, do CDC, possibilita a inversão do ônus da prova quando configurada a hipossuficiência do consumidor, ou a verossimilhança da pretensão deduzida na ação .
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 57306483920228090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
Ronnie Paes Sandre, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2023).
Assim, DEFIRO apenas a prova oral requerida pelas partes no Id 114712315 e Id 116227045.
Agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nesta unidade judiciária nos próximos 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:25
Deferido o pedido de
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22/08/2025 14:25
Outras Decisões
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01/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de HARMONIA MED SERVICOS EM SAUDE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807074-21.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 07:42
Expedição de Carta.
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04/04/2025 07:36
Processo Desarquivado
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04/04/2025 07:35
Juntada de informação
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 28/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:28
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 19:28
Homologado o pedido
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25/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807074-21.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho/decisão retro.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
21/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:32
Determinada a citação de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (REU)
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19/02/2025 14:32
Outras Decisões
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17/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:59
Juntada de informação
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16/02/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:09
Determinada diligência
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13/02/2025 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HARMONIA MED SERVICOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (AUTOR).
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13/02/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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