TJPB - 0801094-56.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:06
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801094-56.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a executada depositou em Juízo o valor de R$ 4.587,18 sendo, R$ 3.016,04 a título de principal e R$ 1.571,14 de honorários sucumbenciais.
O exequente concordou com o valor, dando quitação, e pediu a dedução dos honorários contratuais no importe de 30%. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através dos depósitos via DJO, consoante afirma a exequente.
Em tempo, deduza-se dos valores principais (R$ 3.016,04 ) o importe de 30%, a saber, R$ 904,81, restando em favor da parte exequente o valor de R$ 2.111,23 DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA-SE alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do exequente credor e do(a) patrono(a), observando-se os valores seguintes: ALVARÁ EM NOME DA PARTE EXEQUENTE: R$ 2.111,23.
ALVARÁ EM NOME DO PATRONO SUBSCRITOR - R$ 1.571,14 + R$ 904,81 = R$ 2.475,95.
Considerando que houve concordância da parte exequente, não há interesse recursal, pelo que, apuradas e pagas as custas processuais, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
17/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801094-56.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou querendo impugnar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de incidir as penalidades do art. 523, § 1º.
Art. 523 do CPC. § 1º Não não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRINCESA ISABEL, 21 de fevereiro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
21/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:25
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JOSE GOMES - CPF: *12.***.*59-15 (AUTOR).
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03/06/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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