TJPB - 0802716-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 23:51
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de DEMETRIO MESQUITA CAVALCANTI em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 00:35
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802716-13.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MILANESI EXECUTADO: DEMETRIO MESQUITA CAVALCANTI SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Expeça-se ofício a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para desbloquear quaisquer valores porventura ainda bloqueados na conta do executado DEMETRIO MESQUITA CAVALCANTI, referente ao processo em questão.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:28
Juntada de Ofício
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20/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 16:56
Deferido o pedido de
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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08/02/2025 05:26
Decorrido prazo de DEMETRIO MESQUITA CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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