TJPB - 0809285-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 05:59
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOUZA GUABIRABA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809285-30.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: PAULO VICTOR SOUZA GUABIRABA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 Promovido(a): REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204, BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Intimada para justificar sua ausência, a promovente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, dispensadas desde logo em face do requerimento de assistência judiciária gratuita contido na petição inicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0809285-30.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VICTOR SOUZA GUABIRABA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: PAULO VICTOR SOUZA GUABIRABA Endereço: Rua Prefeito Severino Alves da Silveira_**, (Lot C Sul), Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-015 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 14/05/2025 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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