TJPB - 0861407-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 07:19
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0861407-25.2022.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CRISTINA LUNA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE DE MACEDO NETO - PB22764 REU: WILLSA BEZERRA DE LUNA, WILLMA BEZERRA DE LUNA, WILLBA BEZERRA DE LUNA AQUINO, WILLIAM XAVIER DE LUNA, MARLENE NASCIMENTO XAVIER DE LUNA, BRUNO XAVIER DE LUNA, VICTOR NEWMAN XAVIER DE LUNA, BRUNNA PAMELA XAVIER LUNA DE SOUZA, R.
C.
X.
L.
D.
S., JULIANA XAVIER DA SILVA, CLAUDENORA DA COSTA NASCIMENTO, LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA, MARIA Advogado do(a) REU: THAIS PESSOA PONTES - PB24884 DESPACHO Vistos, etc.
Em atendimento ao pedido constante da última petição e com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 06/11/2025, às 10h, para fins de inquirição das testemunhas arroladas por ambas as partes, conforme consta dos autos, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados, dispensada a intervenção do MP, eis que o promovido Richard já completou 18 anos de idade.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Esclareço, por fim, que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de preclusão da prova.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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31/08/2025 14:22
Deferido o pedido de
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01/07/2025 20:34
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de CRISTINA LUNA DE SOUZA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se a lavratura do termo de audiência (ID nº 100396157), do qual fora suspenso os presentes autos por 60 (sessenta) dias, com intuito de um possível acordo entre as partes.
Diante disto, INTIMEM-SE as partes, para manifestação, em 5 dias e, se for o caso, juntar o respectivo termo de conciliação, se houver.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 17:39
Determinada diligência
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06/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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21/09/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/09/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 19:36
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:49
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de MARLENE NASCIMENTO XAVIER DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de WILLBA BEZERRA DE LUNA AQUINO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de WILLMA BEZERRA DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de WILLSA BEZERRA DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de CRISTINA LUNA DE SOUZA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de CLAUDENORA DA COSTA NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de RICHARD CHRISTIAN XAVIER LUNA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de BRUNNA PAMELA XAVIER LUNA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de VICTOR NEWMAN XAVIER DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de BRUNO XAVIER DE LUNA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:11
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0861407-25.2022.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 17/09/2024, às 10:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; TEntrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*73-73?pwd=9GG2EMHLybGzBrcPWBydQtVo104sOS.1 ID da reunião: 897 7897 3273 Senha: 912973 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 21:28
Determinada diligência
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20/05/2024 21:28
Deferido o pedido de
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26/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DE LUNA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARLENE NASCIMENTO XAVIER DE LUNA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de VICTOR NEWMAN XAVIER DE LUNA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de RICHARD CHRISTIAN XAVIER LUNA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDENORA DA COSTA NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:52
Juntada de Petição de informação
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01/04/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861407-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), Ato contínuo procedo a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:56
Determinada diligência
-
11/01/2024 11:56
Decretada a revelia
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14/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTOR NEWMAN XAVIER DE LUNA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:37
Determinada diligência
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03/08/2023 09:37
Deferido o pedido de
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02/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DE LUNA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:48
Determinada diligência
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07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:37
Decorrido prazo de CLAUDENORA DA COSTA NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de BRUNNA PAMELA XAVIER LUNA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:31
Determinada diligência
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16/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de MARLENE NASCIMENTO XAVIER DE LUNA em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de CRISTINA LUNA DE SOUZA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 04:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861407-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 73580063 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:17
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
21/05/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 09:44
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NA PARAÍBA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NA PARAÍBA em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:44
Determinada diligência
-
30/11/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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