TJPB - 0802523-94.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:36
Determinada diligência
-
04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ALDA MARIA VIANA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
24/03/2025 12:46
Homologada a Transação
-
24/03/2025 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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24/03/2025 12:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de JAMES SEIXAS MARTINS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Intimem as partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. -
07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JAMES SEIXAS MARTINS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0802523-94.2022.8.15.2003 [Usucapião Especial (Constitucional)].
AUTOR: ALDA MARIA VIANA ALVES.
REU: IVETE DO NASCIMENTO PEDRO, MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO PEDRO, VERONICA DO NASCIMENTO PEDRO, JOANA D ARC DE LIMA PEDRO, JAMES SEIXAS MARTINS.
DECISÃO A advogada da autora, Patrícia Danielle de Melo Apolinário, formulou pedido de reconsideração em face da decisão que determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para informar a representação simultânea da autora e do réu James Seixas Martins, ex-companheiro da autora, no presente processo de usucapião.
Conforme constam nos autos, a advogada da autora também representa um dos réus, que, por meio de manifestação da mesma, declarou não se opor ao interesse da autora.
Apesar dessa manifestação, a representação simultânea de partes com interesses opostos é, em regra, vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 20, pois compromete a imparcialidade e a confiança que devem nortear a atuação do advogado.
No entanto, após análise mais detalhada, não se vislumbra má-fé ou dolo na conduta da advogada da autora ao assumir a defesa de ambas as partes, mas sim a intenção de impulsionar o feito de maneira mais eficaz.
Por outro lado, permanece evidente o conflito de interesses que a representação simultânea de autora e réu acarreta, ainda que o réu tenha declarado não se opor à pretensão da autora.
A situação configuraria uma violação aos princípios éticos que regem a profissão, sobretudo no que concerne à lealdade e confidencialidade, já que a advogada não pode garantir uma defesa isenta e equilibrada de ambos os lados, como exige a ética profissional.
Por fim, verifica-se que a autora pleiteia o reconhecimento de usucapião urbano especial, no entanto, não juntou memorial descritivo, planta baixa e fotografias do imóvel.
Ante o exposto, considerando-se que o réu, de forma clara e expressa, não se opôs à pretensão da autora, bem como o fato de que não há indícios de que a atuação da advogada tenha visado prejudicar qualquer uma das partes, acolho o pedido de reconsideração no que tange à expedição de ofício à OAB, revogando a determinação anterior, mantendo, porém, a determinação para que a advogada da autora deixe de representar o réu James Seixas Martins, em razão do conflito de interesses.
Ademais, determino o seguinte: 1 - Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, responder a manifestação de ID. 68359812, assim como com para juntar os seguintes documentos, sob pena de extinção: a) memorial descritivo do imóvel; b) planta baixa do imóvel e; c) fotografias das áreas externa e interna (todos os cômodos) do bem; 2 - Após, intime, pessoalmente, o réu James Seixas Martins, para que, caso queira, habilite novo advogado e responda a presente ação, sob pena de revelia; 3 - Havendo contestação do réu James Seixas Martins, intime a parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias; 4 - Após, independente de manifestação do réu James Seixas Martins, intimem as partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
As partes foram intimadas pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:20
Indeferido o pedido de ALDA MARIA VIANA ALVES - CPF: *41.***.*13-72 (AUTOR)
-
05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de EDINALDO DA CUNHA REGO FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0802523-94.2022.8.15.2003 [Usucapião Especial (Constitucional)].
AUTOR: ALDA MARIA VIANA ALVES.
REU: IVETE DO NASCIMENTO PEDRO, MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO PEDRO, VERONICA DO NASCIMENTO PEDRO, JOANA D ARC DE LIMA PEDRO, JAMES SEIXAS MARTINS.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que não houve a devida citação do confinante do lado esquerdo do imóvel usucapiendo, EDINALDO DA CUNHA REGO FILHO, tendo a parte autora peticionado esclarecendo que o bem do confinante, atualmente, é utilizado pela Igreja de Deus – Geisel, tendo indicado o telefone de contato daquele para viabilizar sua citação.
Noutro giro, constata-se que tanto a parte autora, quanto o réu JAMES SEIXAS MARTINS estão sendo representados pela mesma causídica, situação flagrantemente irregular, que pode caracterizar, inclusive, o crime de tergiversação.
Diante de tal situação, determino: 1- Expeça novo mandado de citação do confinante do lado esquerdo, EDINALDO DA CUNHA REGO FILHO, o qual deverá ser intimado através de WhatsApp, observando-se o telefone informado na petição de Id. 85617930; 2- Intime o réu JAMES SEIXAS MARTINS, pessoalmente no endereço informado na petição de Id. 76195817, para regularizar sua representação processual, sob pena de decretação de sua revelia; 3- Expeça ofício à OAB-PB informando a violação, em tese, do Código de Ética da OAB pela causídica PATRÍCIA DANIELLE DE MELO APOLINÁRIO (OAB-PB nº 15.319-B), tendo em vista o patrocínio simultâneo de partes contrárias na presente demanda.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de ALDA MARIA VIANA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de IVETE DO NASCIMENTO PEDRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO PEDRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de VERONICA DO NASCIMENTO PEDRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE LIMA PEDRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JAMES SEIXAS MARTINS em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JAMES SEIXAS MARTINS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PINHEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:02
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802523-94.2022.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALDA MARIA VIANA ALVES REU: IVETE DO NASCIMENTO PEDRO, MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO PEDRO, VERONICA DO NASCIMENTO PEDRO, JOANA D ARC DE LIMA PEDRO, JAMES SEIXAS MARTINS COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS.
Processo nº 0802523-94.2022.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ALDA MARIA VIANA ALVES em face de REU: IVETE DO NASCIMENTO PEDRO, MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO PEDRO, VERONICA DO NASCIMENTO PEDRO, JOANA D ARC DE LIMA PEDRO, JAMES SEIXAS MARTINS, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua Projetada, no bairro loteamento Paratibinho (atualmente, Rua Julia Maria da Conceição, 5, Cuiá, nesta capital, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial.
O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 11 de maio de 2023.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
11/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:00
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:13
Indeferido o pedido de ALDA MARIA VIANA ALVES - CPF: *41.***.*13-72 (AUTOR)
-
01/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 02:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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