TJPB - 0802437-13.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 9 8810-7703 - 9 9143-9822 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802437-13.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCINALVA ALMEIDA TORRES REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado pela parte promovente / promovida, por ato ordinatório, passo a intimar a parte recorrida, promovente / promovida, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, 8 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCINALVA ALMEIDA TORRES em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0802437-13.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCINALVA ALMEIDA TORRES REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
13/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de informação
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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27/02/2025 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802437-13.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Intimação da parte promovente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n 107074672. 20 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
20/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/01/2025 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 10:37
Declarada incompetência
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24/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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