TJPB - 0800354-68.2024.8.15.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/06/2025 23:59.
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05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GALDINO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GALDINO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800354-68.2024.8.15.0321 APELANTE: CREUSA DOS SANTOS GALDINO APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte para ciência da(o) Decisão/Acórdão (ID 35099216).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de junho de 2025 . -
16/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:01
Conhecido o recurso de CREUSA DOS SANTOS GALDINO - CPF: *47.***.*05-55 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:41
Recebidos os autos
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04/04/2025 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 07:41
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0800354-68.2024.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: CREUSA DOS SANTOS GALDINO Polo Passivo: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 TEOR DO ATO: DESTARTE, pelos fundamentos expostos acolho os embargos de declaração opostos pela parte promovida para estabelecer que em relação ao montante devido incidirá correção monetária juros de mora de acordo com o índice fixado na sentença, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando passará a incidir o IPCA para efeitos de correção, e a Selic para os juros, observado, a partir daí, o parágrafo primeiro do art. 406 do Código Civil.
SANTA LUZIA-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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