TJPB - 0805131-54.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 00:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805131-54.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOCIVANIA PEREIRA DA SILVA BEZERRA Endereço: Rua Dirce Alves da Silva, SN, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DESPACHO
Vistos.
Considerando a decisão do Tribunal, dê-se prosseguimento ao feito. 1.
Intime-se a parte autora, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 17.637,22 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:40
Determinada diligência
-
02/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 19:07
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805131-54.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOCIVANIA PEREIRA DA SILVA BEZERRA Endereço: Rua Dirce Alves da Silva, SN, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DESPACHO Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJPB, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 17.637,22 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:22
Determinada diligência
-
19/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOCIVANIA PEREIRA DA SILVA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:27
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2024 04:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800986-58.2025.8.15.2003
Eugenio Martins de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Matheus Jose Mangueira Nitao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 09:49
Processo nº 0000660-76.2019.8.15.0311
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Luciano Cordeiro da Silva
Advogado: Adao Domingos Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2019 00:00
Processo nº 0802459-75.2024.8.15.0981
Gabriel Silva Morais
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 11:49
Processo nº 0803257-10.2023.8.15.0031
Maria de Fatima Vasconcelos Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 13:56
Processo nº 0805131-54.2024.8.15.0141
Jocivania Pereira da Silva Bezerra
Banco Bmg SA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 09:13