TJPB - 0874376-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de ADAIL BARBOSA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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24/02/2025 00:04
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874376-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: ADAIL BARBOSA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB21146 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/02/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 06:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2024 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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