TJPB - 0819987-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2025 16:54 Juntada de Petição de parecer 
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                                            03/09/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 08:29 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/08/2025 03:32 Decorrido prazo de SERGIO LINS DE ALBUQUERQUE em 26/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 17:00 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 17:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819987-55.2024.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: SERGIO LINS DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua Sobral_**, 23, Malvinas, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58433-184 PROMOVIDO: Nome: MARIA JOSE DE AZEVEDO Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos, Etc.
 
 Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15.
 
 O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado.
 
 Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) Os melhores moldes para a regulamentação de visitas materno-filial.
 
 Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo.
 
 Por essas razões, intimem-se as Partes, por seus respectivos advogados(as), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção.
 
 Caso requeiram prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol.
 
 Cumpra-se Campina Grande, data eletrônica do sistema.
 
 Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/07/2025 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 15:45 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            19/07/2025 01:23 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 08:50 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            01/05/2025 06:07 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO em 29/04/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 07:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 00:53 Publicado Edital em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 20:40 Decorrido prazo de SERGIO LINS DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:00 Edital COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0819987-55.2024.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 O(A) Dr(a).
 
 CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
 
 FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da pretensão em epígrafe, promovida por SERGIO LINS DE ALBUQUERQUE em face de MARIA JOSE DE AZEVEDO, brasileira, atualmente e lugar e incerto e não sabido, o(a) qual, por meio deste expediente, ficará devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil.
 
 Para que posteriormente não seja alegado desconhecimento, nem mesmo por parte do(a) promovido(a), mandou, o(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
 
 Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025.
 
 Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei.
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                                            20/02/2025 18:00 Expedição de Edital. 
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                                            20/02/2025 08:37 Deferido o pedido de 
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                                            20/02/2025 08:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/02/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 12:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/02/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 10:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/02/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 09:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/01/2025 09:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/01/2025 08:29 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2024 07:29 Determinada a citação de MARIA JOSE DE AZEVEDO - CPF: *36.***.*62-89 (REU) 
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                                            17/12/2024 07:29 Determinada diligência 
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                                            17/12/2024 07:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 10:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 21:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2024 21:42 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            21/11/2024 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 08:33 Determinada a citação de MARIA JOSE DE AZEVEDO - CPF: *36.***.*62-89 (REU) 
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                                            19/11/2024 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 10:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2024 10:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2024 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2024 08:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/10/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 13:35 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            18/10/2024 00:46 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO em 17/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:44 Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 15:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2024 15:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/09/2024 23:10 Juntada de Petição de cota 
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                                            17/09/2024 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 10:39 Determinada a citação de MARIA JOSE DE AZEVEDO - CPF: *36.***.*62-89 (REU) 
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                                            03/09/2024 10:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/09/2024 10:39 Reconhecida a prevenção 
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                                            03/09/2024 10:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/08/2024 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 17:05 Juntada de Petição de cota 
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                                            20/07/2024 00:50 Decorrido prazo de SERGIO LINS DE ALBUQUERQUE em 19/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 10:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/07/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 14:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/06/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 10:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/06/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 10:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/06/2024 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 10:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/06/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 11:45 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            21/06/2024 10:35 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/06/2024 09:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/06/2024 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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