TJPB - 0806311-38.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 21:35
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MEL FALCAO SOARES DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MEL FALCAO SOARES DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806311-38.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA IARA LIRA FERNANDES Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA IARA LIRA FERNANDES em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e outros.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:34
Outras Decisões
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09/06/2025 06:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
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16/04/2025 17:04
Decorrido prazo de MEL FALCAO SOARES DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 21:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:41
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 21:57
Determinada diligência
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03/04/2025 06:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0806311-38.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA IARA LIRA FERNANDES Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, do seguinte teor: "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado.".
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:02
Determinada diligência
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17/02/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MEL FALCAO SOARES DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 06:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/11/2024 10:09
Determinada diligência
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11/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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