TJPB - 0808691-44.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0808691-44.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DOS SANTOS REU: ANTONIO VITURIANO DE ABREU, CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 17 de junho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
17/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808691-44.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DOS SANTOS REU: ANTONIO VITURIANO DE ABREU, CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
22/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 03:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 18:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:30
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808691-44.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL WOLFF - SP466892 REU: ANTONIO VITURIANO DE ABREU, CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA DESPACHO
Vistos.
I) Da gratuidade judiciária Analisando-se os autos, observa-se que a parte autora requereu a gratuidade judiciária.
No caso dos autos, o promovente informou que é artesã e declarou não possuir condições de arcar com as custas do processo, juntando aos autos extratos bancários (ID 107950428), os quais demonstram a ausência de movimentação financeira.
Em contrapartida, observa-se que as custas iniciais são de R$ 1.662,40 (mil e seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Com efeito, tal afirmação feita pelo promovente goza de presunção de veracidade, e somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em contrário.
Portanto, se mostra possível, no caso vertente, a concessão da assistência judiciária gratuita.
Assim, considerando os elementos constantes nos autos, DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, nos termos do art. 98, do CPC.
II) Da audiência de conciliação Remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data aprazada para a realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de identificador e código de barras para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
III) Demais providências Retornando os autos do CEJUSC, sigam-se às seguintes providências: 1) Ocorrendo conciliação entre as partes na ocasião da audiência, venham-me conclusos. 2) Frustrada a tentativa de composição amigável e apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Requerida a produção de provas, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do feito.
Caso as partes permaneçam inertes ou requeiram o julgamento no estado em que se encontra, os autos serão imediatamente conclusos para sentença, promovendo a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. 3) Não sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, dizer se ainda tem outras provas a produzir, vindo-me em seguida conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2025 11:31
Recebidos os autos.
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19/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:40
Determinada a citação de ANTONIO VITURIANO DE ABREU - CPF: *95.***.*50-49 (REU) e CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (REU)
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19/02/2025 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*04-38 (AUTOR).
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18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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