TJPB - 0806000-47.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0806000-47.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDRE COSTA BARROS NETO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo Dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do autor passível de protesto ou inscrição em cadastros de proteção ao créditos do valor da dívida conforme solicitado pelo exequente (Enunciados Cíveis n. 75 e 76 do Fórum Nacional dos Juizados Espeicais1).
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intime-se a autora.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Cajazeiras/PB, 28 de julho de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
28/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 05:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 05:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 12:26
Juntada de Carta precatória
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22/05/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 09:36
Juntada de Carta precatória
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07/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:35
Deferido o pedido de
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10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0806000-47.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDRE COSTA BARROS NETO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, do seguinte teor: "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado.".
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:13
Determinada diligência
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18/02/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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27/09/2024 19:07
Determinada diligência
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27/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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