TJPB - 0809057-75.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0809057-75.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, regularizar a sua representação processual, observando-se que nas procurações acostadas com ID.
Num. 111752960 - Pág. 1 e Num. 111752961 - Pág. 1, foram apostas assinaturas digitais pela plataforma “gov.br”, modalidade que não é considerada válida para o processo, haja vista não integrar a lista de autoridades certificadoras.
Assim, em atenção ao disposto no art. 654 do Código Civil, pelo qual há necessidade de que a procuração contenha a assinatura da parte que está outorgando poderes ao causídico, para que seja considerada válida, determino seja expedida intimação ao advogado para que supra a irregularidade na representação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, trazendo, aos autos, procurações com assinatura regular para cada um dos outorgantes.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:17
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0809057-75.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, regularizar sua representação processual, juntado aos autos as respectivas procurações com assinatura, sob pena de extinção do feito, haja vista que conforme se observa de ID.
Num. 111752960 - Pág. 1 e Num. 111752961 - Pág. 1, os instrumentos procuratórios acostados ao processo não estão com a assinatura da outorgante.
Assim, em atenção ao disposto no art. 654 do Código Civil, pelo qual há necessidade de que a procuração contenha a assinatura da parte que está outorgando poderes ao causídico para que seja considerada válida, determino seja expedida intimação ao advogado para que supra a irregularidade na representação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de VALDIVANIA GOUVEIA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ROSIMERE BANDEIRA DINIZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de informação
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MONALIZA PEREIRA DE MEDEIROS LOURENCO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de VALDIVANIA GOUVEIA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 12:55
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Edital
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - PB EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO (20) DIAS Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0809057-75.2024.8.15.0001.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0809057-75.2024.8.15.0001, proposta por [ROSIMERE BANDEIRA DINIZ - CPF: *59.***.*49-92 (ADVOGADO), MONALIZA PEREIRA DE MEDEIROS LOURENCO - CPF: *66.***.*84-33 (CURADOR), ARIVALDO BARBOSA DE MEDEIROS - CPF: *26.***.*86-91 (HERDEIRO), LUCAS PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *04.***.*94-76 (TERCEIRO INTERESSADO), VALDIVANIA GOUVEIA DE SOUZA - CPF: *18.***.*55-35 (TERCEIRO INTERESSADO), VALDIVANIA GOUVEIA DE SOUZA - CPF: *18.***.*55-35 (REQUERENTE), LUCAS PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *04.***.*94-76 (REQUERENTE)], em face do espólio de HERDEIRO: ARIVALDO BARBOSA DE MEDEIROS, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito. -
20/02/2025 08:46
Expedição de Edital.
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20/02/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 18:27
Mandado devolvido para redistribuição
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18/02/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:26
Juntada de informação
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:32
Juntada de Termo de Compromisso
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13/08/2024 13:35
Determinada diligência
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13/08/2024 13:35
Indeferido o pedido de MONALIZA PEREIRA DE MEDEIROS LOURENCO - CPF: *66.***.*84-33 (REQUERENTE)
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13/08/2024 13:35
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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28/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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