TJPB - 0860697-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de CAUA CABRAL DOS REIS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:46
Juntada de Petição de cota
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOYCE DOS REIS BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860697-34.2024.8.15.2001 AUTOR: C.
C.
D.
R.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. [Atraso de vôo]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: C.
C.
D.
R. e REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., já qualificados, ingressaram nos autos daação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 107690948). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 19 de fevereiro de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:13
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 21:13
Homologada a Transação
-
14/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/10/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/10/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/10/2024 10:47
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
-
07/10/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. C. D. R. - CPF: *66.***.*10-86 (AUTOR).
-
19/09/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011927-19.2012.8.15.0011
Banco Bradesco
Wener Glauco dos Santos Gomes
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2012 00:00
Processo nº 0800032-52.2025.8.15.0761
Benedito Joao da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 16:18
Processo nº 0801272-72.2024.8.15.0321
Adalgisa Silva
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Juliana de Medeiros Araujo Salvia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 11:22
Processo nº 0801487-55.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Ronaldo da Silva Ferreira
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 13:01
Processo nº 0000369-18.2011.8.15.0421
Josefa Gomes da Silva
Municipio de Bonito de Santa Fe
Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41