TJPB - 0880296-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 18:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, tratando-se de ação intransmissível e diante da falta de interesse processual da parte autora em continuar com a demanda pela perda do objeto da causa, tornando desnecessária a prestação jurisdicional reclamada, julgo-a carecedora do direito de ação e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no invocado art. 485, incisos VI e IX, do NCPC, tornando sem eficácia toda e qualquer medida acautelatória eventualmente deferida no curso do feito, delegando à escrivania observar a existência desse ato decisório, certificando o apurado, a quem compete, caso constate tal provimento jurisdicional, tomar as providências necessárias para que a desconstituição da medida. -
19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 06:49
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 06:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/01/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 19:36
Determinada diligência
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07/01/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL AGOSTINHO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*20-34 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *05.***.*69-57 (REQUERENTE).
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03/01/2025 09:49
Juntada de Petição de resposta
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02/01/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/12/2024 18:26
Recebidos os autos
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31/12/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
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31/12/2024 15:34
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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31/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:29
Outras Decisões
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31/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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31/12/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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