TJPB - 0807017-21.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 09:42 Transitado em Julgado em 01/01/2025 
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                                            02/08/2025 01:49 Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:49 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 02:05 Publicado Expediente em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 16:44 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            10/07/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 16:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/07/2025 10:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            05/07/2025 01:20 Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:46 Publicado Expediente em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807017-21.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA ILZANI SILVA DE ANDRADE BERNARDO Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA ILZANI SILVA DE ANDRADE BERNARDO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
 
 Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
 
 Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
 
 Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
 
 Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            25/06/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 16:11 Outras Decisões 
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                                            01/04/2025 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:17 Determinada diligência 
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                                            23/03/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 19:18 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 18:16 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 18:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807017-21.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ILZANI SILVA DE ANDRADE BERNARDO Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
 
 Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo teor: " Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado", conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
 
 Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
 
 LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário
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                                            19/02/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 13:13 Determinada diligência 
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                                            18/02/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 11:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/02/2025 09:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/02/2025 02:18 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:29 Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 11:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/01/2025 20:42 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 20:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/12/2024 12:23 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/12/2024 09:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras. 
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                                            12/12/2024 08:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 08:20 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 21:55 Expedição de Carta. 
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                                            20/11/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 18:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras. 
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                                            19/11/2024 11:16 Determinada diligência 
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                                            19/11/2024 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 11:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 20:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/11/2024 20:47 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 20:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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