TJPB - 0803479-29.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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24/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)0803479-29.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a existência de um passivo de pagamentos de RPV’s, em face do Município de Itabaiana/PB, bem como que este juízo vem procedendo com bloqueios mensais, via SISBAJUD, num montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para se evitar uma premente inviabilização do Município (em caso de sequestro integral dos valores em aberto), determino os seguintes comandos: 1- Certifique-se nos autos a previsão de pagamento dos RPV’s respectivos, tudo de acordo com a ordem cronológica presente em planilha administrativa; 2- Proceda-se com a SUSPENSÃO do feito, até o integral pagamento; 3- Com o adimplemento total, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [1/3 de férias] 0803479-29.2022.8.15.0381 REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ALMEIDA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
Pois bem.
Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
Intimem-se.
Após, dê-se o regular prosseguimento do feito CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Juntada de RPV
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04/12/2024 09:42
Juntada de RPV
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03/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 09:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/10/2024 21:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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28/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:43
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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