TJPB - 0807262-32.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:12
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807262-32.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ANA CELIA ASSIS CARTAXO Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação movida por ANA CELIA ASSIS CARTAXO em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:10
Outras Decisões
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07/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:46
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ANA CELIA ASSIS CARTAXO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 07:52
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 18:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807262-32.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANA CELIA ASSIS CARTAXO Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 11:02
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/01/2025 17:34
Determinada diligência
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08/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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