TJPB - 0803762-97.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 05:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803762-97.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NOGUEIRA DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 11 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
11/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 19:08
Expedição de Carta.
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12/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:05
Outras Decisões
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18/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*90-98 (AUTOR).
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06/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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