TJPB - 0804367-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 21:33
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de EDUARDO ARRUDA VALENTE em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:04
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804367-51.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO ARRUDA VALENTE REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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07/04/2023 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2023 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2023 17:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 21:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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