TJPB - 0801687-85.2021.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Conceição R Antonio Gonzaga, S/N, Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 - (83) 34532263 Processo: 0801687-85.2021.8.15.0151 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARGARETE ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos etc.
Ante o acolhimento da exceção de pré-executividade apresentada, o executado foi intimado para o cumprimento voluntário da obrigação nos termos dos cálculos iniciais do exequente no quantum de R$ 11.394,76, tendo efetuado o pagamento tempestivo, conforme documento de ID 111676915, em relação ao qual não houve manifestação da parte exequente, apesar de devidamente intimada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis, intimando para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, a expedição dos alvarás e o adimplemento das custas finais, arquive-se.
Conceição/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito Substituto Legal -
05/09/2022 16:10
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/09/2022 09:22
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARGARETE ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARGARETE ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 19:09
Conhecido o recurso de MARGARETE ALVES DA SILVA - CPF: *42.***.*12-14 (APELANTE) e provido em parte
-
08/06/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
04/06/2022 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808758-43.2024.8.15.0181
Severina Henrique da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 14:51
Processo nº 0808758-43.2024.8.15.0181
Severina Henrique da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 21:02
Processo nº 0804891-49.2024.8.15.0211
Maria de Fatima Canario da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 10:22
Processo nº 0807299-06.2024.8.15.0181
Margarida de Oliveira Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 21:03
Processo nº 0807299-06.2024.8.15.0181
Margarida de Oliveira Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 09:53