TJPB - 0056770-45.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056770-45.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença na qual o credito fora satisfeito mediante bloqueio SISBAJUD, tendo a parte executada quedado inerte acerca do bloqueio.
Em seguida o exequente pugnou pelo levantamento da quantia, mediante alvará, com seus devidos acréscimos. (id. 77336039) É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado fundado em título executivo.
Assim, assiste razão ao exequente em pedir a extinção da obrigação imposta.
De fato, tendo havido a liquidação do débito, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do presente feito.
Destarte, satisfazendo o devedor/executado a obrigação, ou havendo renegociação do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo.
Vejamos os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em análise dos autos verifica-se que fora satisfeito o credito exequendo o que me leva à convicção de que deve a execução ser extinta pelo cumprimento da obrigação, e por via de consequência, devendo ser liberado o alvará em favor do exequente.
Ante o exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE OBRIGAÇÃO.
Expeça-se o alvará, nos termos da petição Id. 77336039, para levantamento da quantia bloqueada nos autos no importe de R$ 672,32 com seus devidos acréscimos.
Verifique a secretaria a existência de custas devidas ao Poder Judiciário, procedendo com o cálculo das custas devidas, intimando-se em seguida o devedor para pagamento, em 15 dias, sob pena de protesto.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, proceda, independente de nova conclusão, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante, nos termos do que disciplina o Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial), certificando nos autos.
Recolhidas as custas ou efetivados o protesto e a inscrição, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056770-45.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se o resultado satisfatório do bloqueio SISBAJUD.
A seguir, intime-se o executado para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, 27 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2022 08:16
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:14
Juntada de
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23/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:32
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2021 01:45
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 21:03
Transitado em Julgado em 27/07/2021
-
23/08/2021 21:01
Juntada de cálculos
-
27/07/2021 02:43
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:50
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 00:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:13
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:48
Juntada de diligência
-
06/05/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:36
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 23:33
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 10:23
Processo migrado para o PJe
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 22: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2020 NF 01/20
-
22/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2020 15:57 TJECP16
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2020
-
22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 01/2020
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 08/2019
-
19/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 08/2019 AUTORA
-
19/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2019
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 87/19
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11022] - CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA 17: 12/2018 EXP.NOTA FORO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2016
-
24/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 24: 03/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 03/2015 P001417152001 14:32:59 UNIMED
-
12/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2015 NF 25/15
-
11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 03/2015 P001417152001 17:51:05 UNIMED
-
04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2015 NF 25/15
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2015 NF EXPECA-SE
-
04/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 02/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 12/2014 NF 160/14
-
15/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 12/2014 NF 16/4
-
09/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 12/2014 NF EXPECA-SE
-
09/12/2014 00:00
Mov. [454] - INDEFERIDA A PETICAO INICIAL 09: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2014 NF 157/14
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2014 NF 157/1
-
15/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2014 PRAZO-AG INF AGRAVO
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30/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 09/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2014 INFORMANDO AGRAVO
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30/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2014 PRAZO-AG.INF.AGRAVO
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23/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/09/2014 016355PB
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17/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2014
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17/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2014 PRAZO DECORRENDO
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17/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2014
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11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 09/2014 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
-
11/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2014 AG.DEV.MANDADO
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09/09/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 09: 09/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2014 EXP.MANDADO
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04/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2014 AUTUADO
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04/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 08/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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