TJPB - 0803508-27.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803508-27.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FIRMINO DE PAULA REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 30 de maio de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
30/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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07/05/2025 13:00
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
19/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/12/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANUEL FIRMINO DE PAULA - CPF: *47.***.*82-42 (AUTOR)
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10/12/2024 18:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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