TJPB - 0803368-90.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
19/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE BARBOSA DA SILVA - CPF: *51.***.*90-49 (AUTOR)
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28/11/2024 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 19:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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