TJPB - 0802189-24.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802189-24.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 17 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
17/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
19/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS (*55.***.*32-65).
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27/08/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *55.***.*32-65 (AUTOR).
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26/08/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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