TJPB - 0810056-96.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:38
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0810056-96.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 105140874 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Ademais, este juízo de logo realizou consulta junto ao Sistema RENAJUD, não encontrando veículos em nome dos executados, conforme comprovante em anexo.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do resultado de todas as consultas/penhoras realizadas, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
PARALELAMENTE, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS pessoalmente (no mesmo endereço em que foram citados) para tomarem ciência da penhora PARCIAL de valores ora realizada e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) dos montantes depositados em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
18/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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17/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de JONATAS DINIZ DOS SANTOS JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2022 19:29
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 19:19
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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