TJPB - 0806415-74.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto VISTOS ETC.
Encontra-se pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o Tema 1264, que versa sobre “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Assim, determino que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até ulterior deliberação daquela Corte Superior. À Gerência de Processamento para os devidos fins.
Intime-se as partes para conhecimento do teor do presente despacho.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Des.
José Ricardo Porto RELATOR J/05 -
26/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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26/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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