TJPB - 0803479-51.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0803479-51.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários] [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), MANOEL EMIDIO BATISTA - CPF: *90.***.*32-83 (AUTOR), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - CPF: *46.***.*44-04 (ADVOGADO)] REU: BANCO AGIBANK S/A EXPEDIENTE - CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 01/08/2025 08:15) Nome: BANCO AGIBANK S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, CITADA/INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 01/08/2025 08:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/nqs-zbmc-smo) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização da audiência por videoconferência. 2 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2025 06:41
Baixa Definitiva
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12/06/2025 06:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/06/2025 06:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:10
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:24
Conhecido o recurso de MANOEL EMIDIO BATISTA - CPF: *90.***.*32-83 (APELADO) e provido
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07/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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