TJPB - 0803479-51.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2025 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/08/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0803479-51.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários] [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), MANOEL EMIDIO BATISTA - CPF: *90.***.*32-83 (AUTOR), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - CPF: *46.***.*44-04 (ADVOGADO)] REU: BANCO AGIBANK S/A EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 01/08/2025 08:15) Promovente: MANOEL EMIDIO BATISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 01/08/2025 08:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/nqs-zbmc-smo) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 2 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:52
Juntada de Informações
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02/07/2025 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/07/2025 10:29
Recebidos os autos.
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02/07/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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17/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 06:41
Recebidos os autos
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12/06/2025 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
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07/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0803479-51.2024.8.15.0351 - REU: BANCO AGIBANK S/A - Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem da MM Juíza de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte BANCO AGIBANK S/A para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias. -
18/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:34
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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